Plano de ação SIAFIC
O que é o SIAFIC?
O decreto federal 10.540/2020, de 5 de novembro de 2020, estabeleceu normas e prazos para adequação dos sistemas contábeis de cada ente federado ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).
O SIAFIC é um software de contabilidade pública que compreende um conjunto de rotinas, processos, procedimentos e requisitos para o funcionamento da Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle dos Entes da Federação. Além de um banco de dados único, o SIAFIC também possui um sistema único, centralizado e compartilhado por todas as entidades de uma mesma unidade federativa, o que permite a uniformização dos dados contábeis.
Plano de Ação
O Plano de ação é um conjunto de ações propostas para implantação de um sistema que atenda aos requisitos previstos no Decreto 10.540/2020. Não é imutável. Pode sofrer alterações e revisões para se adequar às necessidades dos entes e às realidades que se apresentam a cada momento. É um processo de planejamento e execução.
Anexo | Baixar |
---|---|
DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. | |
PLANO DE AÇÃO SIAFIC – 2021- POJUCA BAHIA |
|
PLANO DE AÇÃO SIAFIC – 2023 – POJUCA BAHIA |
O que é o SIAFIC?
O SIAFIC é um sistema único e padronizado que deve ser utilizado por todos os entes da federação (União, Estados, DF e Municípios) para a execução orçamentária, financeira e patrimonial, conforme determina o Decreto nº 10.540/2020.
Qual é o objetivo do SIAFIC?
O objetivo é garantir transparência, padronização e controle nas finanças públicas, facilitando o acesso da sociedade às informações orçamentárias e contábeis dos entes públicos.
Quem é obrigado a implantar o SIAFIC?
Todos os entes da federação, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são obrigados a utilizar um sistema único de execução orçamentária e financeira, que atenda aos requisitos do Decreto nº 10.540/2020.
Qual é o prazo para adequação ao SIAFIC?
A obrigatoriedade entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023. A partir dessa data, os entes devem operar com um sistema que esteja adequado aos requisitos mínimos definidos no decreto.
O que são os "requisitos mínimos de qualidade" do SIAFIC?
São critérios técnicos e funcionais que o sistema deve cumprir, como:
- Integridade dos dados
- Registro tempestivo e fidedigno das informações
- Transparência na divulgação dos dados
- Aderência às normas contábeis e fiscais
- Capacidade de integração com outros sistemas
Um município pode terceirizar o sistema SIAFIC?
Sim, o município pode contratar empresas para fornecer a solução tecnológica, desde que o sistema esteja devidamente certificado e em conformidade com os requisitos do Decreto nº 10.540/2020.
O SIAFIC substitui outros sistemas de controle interno?
Não necessariamente. O SIAFIC é o sistema oficial de execução orçamentária e financeira, mas outros sistemas de apoio e controle interno podem continuar sendo utilizados, desde que estejam integrados ao SIAFIC e não prejudiquem a unicidade do sistema.
Qual é o papel do controle interno no SIAFIC?
O órgão de controle interno deve:
- Acompanhar a conformidade do sistema
- Verificar a integridade e a confiabilidade das informações
- Garantir a observância das normas legais e regulamentares
- Auxiliar na fiscalização da boa gestão dos recursos públicos